- 1 -O apoio, sob a forma de uma ajuda por hectare, é pago pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP) aos produtores de vinho que celebrem um contrato de destilação de vinho com um destilador reconhecido.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a lista de destiladores reconhecidos consta no sítio do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV), em www.ivv.min-agricultura.pt.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2011