Compete às DRAP:
- a)Assegurar a realização dos controlos necessários previstos no artigo 77.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho;
- b)Informar o IFAP dos resultados dos controlos no local.
Compete às DRAP:
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Em vigor desde 11/04/2011