- 1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
- a)Não contenham a identificação do candidato e aqueles em que o pedido seja ininteligível;
- b)Sejam apresentados fora de prazo;
- c)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente Regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência do Reitor e deve ser fundamentado.
Artigo 11.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 18/05/2012
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