- 1 -Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso respetivo, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.
Artigo 22.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 18/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2012