Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo Reitor, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Universidade de Évora e publicado no sítio da Universidade de Évora na Internet, em www.uevora.pt.
Artigo 25.º — Prazos
Vigente desde: 18/05/2012
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Em vigor desde 18/05/2012