- 1 -Excecionam-se das condições de candidatura estabelecidas no número anterior, os titulares de cursos médios, de cursos de especialização tecnológica e de cursos superiores, cujas condições de candidatura se regem pelos regulamentos próprios dos respetivos regimes.
- 2 -O procedimento de candidatura, de seleção e seriação relativo aos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos rege-se pelo regulamento específico destas provas.
Artigo 6.º — Exceções
Vigente desde: 18/05/2012
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Em vigor desde 18/05/2012