- 1 -É reconhecida como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde», a qual pode ser usada para a identificação dos vinhos e produtos vitivinícolas que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável e que se integrem numa das seguintes categorias de produtos:
- a)Vinho, branco, tinto e rosado, designado vinho verde;
- b)Vinho espumante de qualidade, branco, tinto e rosado, designado «espumante de qualidade de vinho verde»;
- c)Vinho espumante branco, tinto e rosado, designado «espumante de vinho verde»;
- d)Aguardentes vínica e bagaceira, designadas aguardente vínica de vinho verde e aguardente bagaceira de vinho verde;
- e)Vinagre de vinho, branco, tinto e rosado, designado vinagre de vinho verde.
- 2 -Na DO «vinho verde» são protegidas as designações das sub-regiões, as quais podem ser utilizadas em complemento das denominações previstas no n.º 1, nos termos do regime aplicável e definido na presente portaria.
Artigo 1.º — Denominação de origem
Vigente desde: 26/05/2015
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Em vigor desde 26/05/2015