Os produtores e comerciantes dos vinhos e dos produtos vitivinícolas com direito à DO «vinho verde», com exceção dos retalhistas ou outros agentes económicos que só comercializem produtos já embalados, são obrigados a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado.
Artigo 17.º — Inscrição
Vigente desde: 26/05/2015
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Em vigor desde 26/05/2015