- 1 -Na área geográfica de produção dos produtos com direito à DO «vinho verde» são reconhecidas as designações das seguintes sub-regiões:
- a)Amarante, integrando os municípios de Amarante e Marco de Canaveses;
- b)Ave, integrando os municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão, Vizela, com exceção das freguesias de Santa Eulália em de Santo Adrião de Vizela, municípios da Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa e Vila do Conde;
- c)Baião, integrando os municípios de Baião e Cinfães, com exceção das freguesias de Souselo e Travanca e município de Resende, com exceção da freguesia de Barrô;
- d)Basto, integrando os municípios de Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena;
- e)Cávado, integrando os municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde;
- f)Lima, integrando os municípios de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo;
- g)Monção e Melgaço, integrando os municípios de Melgaço e Monção;
- h)Paiva, integrando o município de Castelo de Paiva, e no município de Cinfães as freguesias de Souselo e Travanca;
- i)Sousa, integrando os municípios de Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e, no município de Vizela, as freguesias de Santa Eulália e Santo Adrião de Vizela, e no município de Valongo a União das freguesias de Campo e Sobrado.
- 2 -Os produtos com indicação de sub-região serão obtidos a partir de uvas produzidas e vinificadas exclusivamente na respetiva sub-região.
- 3 -Para os produtos com indicação de sub-região, a indicação da casta Alvarinho na rotulagem é exclusivo para a sub-região de Monção e Melgaço.
Artigo 3.º — Sub-regiões produtoras
Vigente desde: 26/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2015