Artigo 33.º
Critérios de seleção de candidaturas
Redação registada como em vigor em 25/05/2016.
Esta redação foi substituída em 29/07/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeito de seleção de candidaturas aos apoios previstos no presente capítulo, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
- b)Qualidade da parceria, que valoriza a abrangência e a representatividade dos intervenientes da cadeia curta local e a representação dos produtores na parceria;
- c)Número de produtores participantes no projeto;
- d)Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL.
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pelo GAL e divulgados no respetivo sítio da Internet e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.