Artigo 54.º
Transição de candidaturas
Redação registada como em vigor em 25/05/2016.
Esta redação foi substituída em 16/09/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas que tenham sido objeto de parecer favorável e que não tenham sido aprovadas por razões de insuficiência orçamental transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte no qual tenha enquadramento, sendo sujeitas à aplicação dos critérios de seleção deste novo período.
- 2 -A transição referida no número anterior é aplicável em dois períodos consecutivos, findos os quais a candidatura é indeferida.