- 1 -Após a data da submissão autenticada do termo de aceitação, caso se verifique qualquer ocorrência excecional e impossível de prever aquando da apresentação da candidatura, que justifique a necessidade de proceder a alterações ao projeto aprovado, nomeadamente no que diz respeito à sua titularidade, localização, componentes de investimento e prazos de execução, os beneficiários podem apresentar pedido de alteração, nos termos previstos em orientação técnica geral (OTG) divulgada no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
- 2 -A alteração proposta não pode alterar substancialmente a natureza do projeto aprovado, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais.
Artigo 54.º — Pedidos de alteração
AlteradoVersão 4Vigente desde: 08/09/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2021
Portaria n.º 187/2021 - 1.ª Série(07/09/2021)
Revogado
Revogado de 13/02/2018 a 07/09/2021
Portaria n.º 46/2018 - 1.ª Série(12/02/2018)
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Em vigor de 16/09/2016 a 12/02/2018
Portaria n.º 249/2016 - 1.ª Série(15/09/2016)
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