A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 286-A/2016, de 9 de novembro.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 11 de abril de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO III
Montantes da ajuda da medida 1-A, «Serviços de assistência técnica aos apicultores»
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
(ver documento original)