- 1 -As candidaturas à atribuição do subsídio são efetuadas pelos beneficiários, junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), através da submissão de formulário eletrónico disponibilizado no seu sítio na Internet, podendo ser apresentadas nos seguintes períodos:
- a)Até ao dia 15 de julho de 2018 relativa à atividade das embarcações do 1.º semestre de 2018;
- b)De 16 de julho até 31 de outubro de 2018 relativa à atividade das embarcações do 2.º semestre de 2018.
- 2 -A aferição da atividade das embarcações nos semestres indicados no n.º 1 é efetuada pela DGRM.
- 3 -O pagamento dos respetivos subsídios é efetuado através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário no formulário de candidatura.
- 4 -Não será efetuado o pagamento dos respetivos subsídios quando o valor unitário seja inferior a 25 euros.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 28/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2018