- 1 -A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente portaria apenas são aplicáveis aos projetos que não foram objeto de decisão sobre a concessão de apoio por parte das respetivas autoridades de gestão.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 20 de maio de 2022.
115363557
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2022