É alterado o artigo 259.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, publicado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 259.º
Beneficiários
- 1 -...
- 2 -São ainda beneficiárias as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), com fins de saúde, cujos estabelecimentos integrem o Serviço Nacional de Saúde nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que detenham acordo de cooperação com as entidades ou organismos da área governativa da saúde, nos termos do mesmo diploma.
- 3 -(Anterior n.º 2.)