- 1 -[…]
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º, o disposto no número anterior aplica-se às candidaturas submetidas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas já abertos ou publicados até 31 de maio de 2024.
- 3 -[…]"
Artigo 273.º — […]
Vigente desde: 17/04/2024
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Em vigor desde 17/04/2024