- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial prevista na convenção produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2025.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 31 de março de 2025.
118894591
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2025