A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Aldeia do Pico - Furo (CBR1)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 37 647,899 8
- 15 8791,486 9
2
- 37 651,470 1
- 15 8781,032 1
3
- 37 641,443 0
- 15 8778,091 0
4
- 37 638,387 8
- 15 8788,611 8
Nota.- As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Aldeia do Pico - Furo (CBR1)
119948163