- 1 -Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais e especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Artigo 13.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 20/12/2002
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Em vigor desde 20/12/2002