- 1 -A apresentação a concurso é efectuada por requerimento acompanhado dos demais documentos exigidos no aviso.
- 2 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas nas respectivas subunidades onde prestem serviço, havendo lugar à passagem de recibo comprovativo.
- 3 -Quando o elevado número de candidatos previstos o justifique, pode ser obrigatória a utilização de requerimento tipo, devendo o aviso de abertura conter menção expressa dessa obrigatoriedade e os locais onde podem ser obtidos.
Artigo 14.º — Requerimento de admissão
Vigente desde: 20/12/2002
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Em vigor desde 20/12/2002