- 1 -O prazo de apresentação de candidaturas é fixado no aviso de abertura, entre 5 e 15 dias úteis, de acordo com o número de candidatos previstos.
- 2 -O prazo é contado da data de publicação do aviso na Ordem de Serviço, ou, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 12.º, da data da respectiva notificação.
Artigo 16.º — Prazo
Vigente desde: 20/12/2002
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Em vigor desde 20/12/2002