- 1 -A acta que contém a lista de classificação final, acompanhada das restantes actas, é submetida a homologação do director nacional no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 2 -Homologada a acta a que se refere o número anterior, a lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo seguinte.
Artigo 21.º — Homologação
Vigente desde: 20/12/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/2002