- 1 -Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o director nacional.
- 2 -Da homologação da lista de classificação final cabe recurso hierárquico com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 10 dias úteis para o Ministro da Administração Interna.
- 3 -No procedimento de concurso não há lugar a reclamação.
Artigo 25.º — Recurso hierárquico
Vigente desde: 20/12/2002
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