Para reconstituição da situação actual hipotética decorrente da procedência de recurso contencioso de anulação, o recorrente que adquira direito ao provimento pode sempre exigi-lo, ainda que como supranumerário, em lugar a extinguir quando vagar.
Artigo 28.º — Execução de sentença
Vigente desde: 20/12/2002
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Em vigor desde 20/12/2002