- 1 -Os membros do júri são designados por despacho do director nacional.
- 2 -No despacho a que se refere o número anterior é designado o vogal que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os vogais suplentes em número igual aos dos vogais efectivos.
- 3 -Os membros do júri são:
- a)Superintendentes-chefes, nos concursos para promoção a superintendente-chefe;
- b)Um superintendente-chefe ou um director nacional-adjunto e dois superintendentes, nos concursos para promoção a superintendente;
- c)Um superintendente-chefe e dois superintendentes ou intendentes, nos concursos de promoção a intendente;
- d)Um superintendente-chefe, um superintendente ou intendente e um subintendente, nos concursos de promoção a subintendente;
- e)Um superintendente, um intendente ou subintendente e um comissário, nos concursos de promoção a comissário, a chefe e a agente principal.
Artigo 6.º — Designação
Vigente desde: 20/12/2002
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Em vigor desde 20/12/2002