Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pela direcção do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ouvido o júri de reclamações.»
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Outubro de 2004.
O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.