- 1 -A organização interna da ARSN, I. P., é constituída por serviços centrais, e ainda por serviços desconcentrados designados por agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (ACES), nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro.
- 2 -São serviços centrais da ARSN, I. P.:
- a)Departamento de Saúde Pública;
- b)Departamento de Estudos e Planeamento;
- c)Departamento de Contratualização;
- d)Departamento de Gestão e Administração Geral;
- e)Departamento de Recursos Humanos;
- f)Gabinete de Instalações e Equipamentos;
- g)Gabinete Jurídico e do Cidadão;
- h)(Revogada.)
- 3 -Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até três unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos a que se refere o número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquele despacho, o qual é objeto de publicação no Diário da República.
Artigo 1.º — Estrutura
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/10/2024