- 1 -Ao Departamento de Gestão e Administração Geral, abreviadamente designado por DGAG, compete:
- a)Elaborar o orçamento de investimento e de funcionamento da região e acompanhar e controlar a sua execução orçamental;
- b)Promover a constituição de fundos de maneio, bem como assegurar o controlo da sua gestão;
- c)Assegurar a conferência dos elementos relativos à faturação de terceiros, nomeadamente das prestações indiretas, farmácias, convenções e transportes;
- d)Arrecadar as receitas, efetuar o pagamento das despesas e controlar a tesouraria;
- e)Preparar os processos de atribuição de apoios financeiros;
- f)Analisar a viabilidade económica e o impacto financeiro de acordos com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que se revelem necessários a nível regional;
- g)Acompanhar a execução orçamental e a situação económico-financeira das unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no SNS, a nível regional;
- h)Instruir os processos na área de convenções internacionais e na área da deslocação para assistência médica no estrangeiro;
- i)Desenvolver todas as ações de gestão económico-financeira, efetuar estudos e elaborar os relatórios económico-financeiros que se mostrem necessários, que lhe forem solicitados ou determinados pelo conselho diretivo;
- j)Gerir os bens patrimoniais afetos à ARSN, I. P., organizar e manter atualizado o cadastro e inventário destes bens e providenciar pela sua manutenção e segurança;
- k)Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento da ARSN, I. P.;
- l)Organizar e gerir os arquivos documentais da ARSN, I. P.;
- m)Assegurar a implementação dos sistemas de informação e comunicações de utilização comum;
- n)Gerir e assegurar a manutenção de sistemas e das infraestruturas tecnológicas, em articulação com as entidades competentes;
- o)Assegurar o apoio técnico aos utilizadores no âmbito dos sistemas e infraestruturas tecnológicas;
- p)Assegurar a recepção, registo, distribuição e expedição de toda a correspondência, bem como o registo da informação interna.
- 2 -Compete ainda ao DGAG, no âmbito de intervenção, proceder à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.
Artigo 6.º — Departamento de Gestão e Administração Geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2024
Decreto-Lei n.º 54/2024 - 1.ª Série(06/09/2024)
Original
Em vigor de 22/05/2012 a 30/09/2024