Sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo anterior e na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos candidatos ou pelos beneficiários sobre matérias relevantes para a concessão do subsídio ou para apreciação do desenvolvimento do plano de trabalhos implica o respetivo cancelamento.
Artigo 18.º — Falsas declarações
Vigente desde: 04/08/2014
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Em vigor desde 04/08/2014