O presente Regulamento define o regime aplicável aos subsídios a atribuir pelo Fundo para o financiamento de atividades e projetos de investigação, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 110/2014, de 10 de julho.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 04/08/2014
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Em vigor desde 04/08/2014