- 1 -Os apoios atribuídos pelo Fundo destinam-se ao financiamento de atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologia e de saber, com caráter de iniciação ou atualização nas áreas de investigação clínica, de investigação básica e translacional com potencial interesse clínico ou em terapêutica e de investigação em saúde pública e serviços de saúde, com especial enfoque nas intervenções preventivas e terapêuticas.
- 2 -A atribuição de apoios é efetuada mediante a realização prévia de concursos, privilegiando a excelência, a transparência e a competitividade.
Artigo 4.º — Regime de financiamento
Vigente desde: 04/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2014