Artigo 2.º
Reduções e exclusões
Redação registada como em vigor em 27/05/2015.
Esta redação foi substituída em 13/02/2018. Ver a versão consolidada
As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos à ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e ação n.º 7.2, «Produção integrada» determinam-se nos termos das tabelas constantes respetivamente dos anexos I e II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.