- 1 -As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos à ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e ação n.º 7.2, «Produção integrada» determinam-se nos termos das tabelas constantes respetivamente dos anexos I e II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
- 2 -A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
Artigo 2.º — Reduções e exclusões
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2018
Portaria n.º 46/2018 - 1.ª Série(12/02/2018)
Original