- 1 -Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
- 2 -Os resultados referidos no número anterior, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.
- 3 -É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
Artigo 11.º — Valoração dos métodos de seleção
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