- 1 -O procedimento concursal é publicitado pela entidade responsável pela sua realização:
- a)Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
- b)Na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, contendo os elementos previstos no n.º 3 e devendo estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;
- c)Na página eletrónica da entidade empregadora, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
- 2 -A entidade responsável pela realização do procedimento pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação, designadamente em jornal de expansão nacional, por extrato.
- 3 -A publicitação integral contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do ato que autoriza o procedimento e da entidade que o realiza;
- b)Identificação da modalidade de procedimento concursal, do número de postos de trabalho a ocupar e do respetivo vínculo de emprego público a constituir;
- c)Identificação do local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- d)Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, a carreira e categoria e a posição remuneratória;
- e)Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual;
- f)Indicação sobre se o procedimento concursal é ou não restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
- g)Identificação do parecer dos membros do Governo, quando possam ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público;
- h)Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, quando prevista no mapa de pessoal;
- i)Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria;
- j)Indicação de que não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
- k)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- l)Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- m)Métodos de seleção, as condições específicas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos métodos exigidas pela presente portaria;
- n)Composição e identificação do júri;
- o)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica;
- p)Indicação do local ou locais onde serão afixadas a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como a respetiva forma de publicitação;
- q)Quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento dos interessados.
- 4 -A publicitação por extrato deve mencionar a identificação da entidade que realiza o procedimento, o número e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, a identificação da carreira e categoria, o prazo de candidatura, os requisitos especiais bem como a referência ao local onde se encontra a publicação integral.
- 5 -As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados no sítio da Internet da entidade.
Artigo 13.º — Publicitação do procedimento
Vigente desde: 23/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2020