- 1 -A decisão de abertura do procedimento concursal determina a designação de um júri pelo dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento, sob proposta do enfermeiro-diretor.
- 2 -No mesmo ato são designados o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos bem como os suplentes dos vogais efetivos.
Artigo 14.º — Júri
Vigente desde: 23/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2020