- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, no prazo máximo de 20 dias úteis, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
- 2 -O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado por igual período, em casos devidamente fundamentados, por despacho da entidade que procedeu à abertura do procedimento, designadamente face ao elevado número de candidatos.
- 3 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1, o júri convoca os candidatos nos termos do artigo 12.º e do artigo 26.º e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos métodos de seleção.
- 4 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, aplica-se o disposto na secção seguinte.
Artigo 23.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 23/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2020