Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 do artigo anterior os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos previstos no artigo 12.º da presente portaria e no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 24.º — Exclusão e notificação
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020