- 1 -Os candidatos admitidos são convocados, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis e pela forma prevista no artigo 12.º, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
- 2 -O júri deve iniciar a avaliação curricular dos candidatos admitidos ao procedimento no prazo máximo de cinco dias úteis após a data da afixação da respetiva lista.
- 3 -A avaliação curricular deve estar concluída no prazo de 20 dias úteis, sendo alargado para 45 ou 60 dias úteis, quando, respetivamente o número de candidatos for superior a 100 e inferior a 200, ou igual ou superior a 200 candidatos.
- 4 -As provas públicas de discussão curricular devem iniciar-se no prazo de 20 dias úteis, contados da data da conclusão da avaliação curricular.
Artigo 26.º — Início da aplicação dos métodos de seleção
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020