- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada na sua página eletrónica.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, pela forma prevista no artigo 12.º
Artigo 27.º — Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020