- 1 -Sem prejuízo do disposto na LTFP ou em norma especial, no procedimento concursal para a carreira especial de enfermagem podem ser utilizados, isolada ou conjuntamente, os seguintes métodos de seleção:
- a)Avaliação curricular;
- b)Prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem;
- c)Entrevista profissional de seleção.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o método de seleção de avaliação curricular é obrigatório, e pode ser complementado com uma entrevista profissional de seleção, por decisão da entidade competente para autorizar a abertura do procedimento concursal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos procedimentos concursais para a categoria de enfermeiro-gestor, é obrigatoriamente utilizado o método referido na alínea b) do n.º 2 do presente artigo.
- 4 -As condições específicas de realização e os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção constam obrigatoriamente da publicitação do procedimento concursal.
Artigo 6.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 23/06/2020
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Em vigor desde 23/06/2020