Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados anualmente pelo presidente do Instituto e divulgados através do edital a que se refere o artigo 10.º
TABELA I
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Música
Provas específicas a realizar para cada variante
(ver documento original)
TABELA II
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Música
Classificação mínima a obter nas provas específicas
(na escala numérica de 0 a 20 arredondada às décimas)
(ver documento original)
TABELA III
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
Curso de licenciatura em Música
Fórmula de cálculo da classificação final das provas específicas de acesso
(ver documento original)
em que:
CFPEA = classificação final das provas específicas de acesso expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, arredondada à décima;
PC = classificação do portfólio;
EC = classificação da entrevista;
PP = classificação da prova prática;
PCGM = classificação da prova de conhecimentos gerais de Música;
PEPTM = classificação da prova escrita - PTM;
POPTM = classificação da prova oral - PTM.
ANEXO II
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM TEATRO DA ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA E ARTES DO ESPETÁCULO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO