O concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
Artigo 26.º — Validade do concurso local
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022
O concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022