O artigo 57.º da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 57.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -No PU do ano de 2024, a aprovação do plano previsto na alínea b) do artigo 30.º e a validação do plano previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º podem ser efetuadas até à data limite de submissão do PU."