É fixado em 10 o número máximo de consultores contratados através da bolsa de consultores externos a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março, que podem em simultâneo prestar serviços no PlanAPP.
Artigo 4.º — Bolsa de consultores externos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/10/2024
Original
Em vigor de 19/07/2021 a 08/10/2024