Artigo 4.º
Bolsa de consultores externos
Redação registada como em vigor em 19/07/2021.
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É fixado em 10 o número máximo de consultores contratados através da bolsa de consultores externos a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março, que podem em simultâneo prestar serviços no PlanAPP.