Artigo 5.º
Regime transitório
Redação registada como em vigor em 19/07/2021.
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- 1 -Até 31 de dezembro de 2021, o número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no PlanAPP não pode exceder, respetivamente, um, quatro, quatro e cinco.
- 2 -Até 31 de dezembro de 2021 é fixado em cinco o número máximo de consultores a que se refere o artigo 4.º