- 1 -Até 31 de dezembro de 2021, o número máximo de consultores seniores, de consultores coordenadores, de consultores principais e de consultores associados que podem exercer funções no PlanAPP não pode exceder, respetivamente, um, quatro, quatro e cinco.
- 2 -Até 31 de dezembro de 2021 é fixado em cinco o número máximo de consultores a que se refere o artigo 4.º
Artigo 5.º — Regime transitório
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/10/2024
Original
Em vigor de 19/07/2021 a 08/10/2024