Nesta área, os apoios inserem-se no OE “5.1 Promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integral e inclusivo, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas”, financiado pelo FEDER, sendo contratualizados no âmbito de Instrumentos territoriais.
Artigo 110.º — Objetivos específicos
Vigente desde: 08/05/2024
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